Art. 6 - No Quadro dos Ofícios Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, não remunerados pelos cofres públicos, os Escreventes Juramentados e Escreventes Auxiliares passarão a denominar-se, respectivamente, Técnicos Judiciários e Auxiliares Judiciários (Vetado).
Lei nº 6.831, de 23 de Setembro de 1980Ementa Dispõe sobre a criação de cargos em órgãos dos Serviços Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.831, de 23 de Setembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.831
- Ano
- 1980
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