Art. 2 - As vagas resultantes da presente Lei podem ser preenchidas gradualmente, a critério do Ministro da Marinha.
Lei nº 6.836, de 27 de Outubro de 1980Ementa Reajusta os efetivos dos Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha, fixados pela Lei nº 6.469, de 18 de novembro de 1977, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.836, de 27 de Outubro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.836
- Ano
- 1980
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