Art. 1 - Os efetivos de pessoal da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, terão os seguintes limites por postos e graduações:
I - Oficiais - Tenentes-Brigadeiros ................................................................................................... - Majores-Brigadeiros ..................................................................................................... 21 - Brigadeiros ................................................................................................................. 38 - Coronéis ..................................................................................................................... 239 - Tenentes-Coronéis ...................................................................................................... 521 - Majores ...................................................................................................................... 895 - Capitães ..................................................................................................................... 1491 - Primeiros e Segundos-Tenentes ................................................................................... 2768
II - Praças - Suboficiais e Sargentos ............................................................................................. 17000 - Cabos e Soldados ..................................................................................................... 23000 - Taifeiros ................................................................................................................... 3700 - Voluntários das diferentes especialidades do Corpo do Pessoal Graduado ..................... 1000
Parágrafo único - Aos postos de Oficial-General, referidos no inciso I deste artigo, quando integrantes do Quadro de Oficiais-Aviadores, será acrescida a expressão “do Ar”.