Art. 4 - A fixação dos efetivos de alunos das escolas de formação de oficiais e de graduados da Ativa e de alunos das escolas de formação de oficiais da Reserva será regulada pelo Ministro da Aeronáutica, de modo a atender às necessidades dos postos e graduações iniciais dos respectivos Quadros e da formação de reservas.
Lei nº 6.837, de 29 de Outubro de 1980Ementa Fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.837, de 29 de Outubro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.837
- Ano
- 1980
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