Art. 3 - Todo processo disciplinar paralisado há mais de 3 (três) anos pendente de despacho ou julgamento, será arquivado ex offício, ou a requerimento da parte interessada.
Lei nº 6.838, de 29 de Outubro de 1980Ementa Dispõe sobre o prazo prescricional para a punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, a ser aplicada por órgão competente.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.838, de 29 de Outubro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.838
- Ano
- 1980
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