Art. 4 - O prazo prescricional, ora fixado, começa a correr, para as faltas já cometidas e os processos iniciados, a partir da vigência da presente Lei.
Lei nº 6.838, de 29 de Outubro de 1980Ementa Dispõe sobre o prazo prescricional para a punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, a ser aplicada por órgão competente.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.838, de 29 de Outubro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.838
- Ano
- 1980
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