Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para ocorrer às despesas necessárias à execução do artigo anterior.
Lei nº 684, de 28 de Abril de 1949Ementa Autoriza a instalação de estações rádio-telegráficas em municípios dos estados do Amazonas e Mato Grosso.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 684, de 28 de Abril de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 684
- Ano
- 1949
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