Art. 3 - Para os efeitos desta Lei, será dispensada a descrição a que se refere o inciso V do artigo 14 do Decreto-lei nº 413, de 9 de janeiro de 1969, quando a garantia se constituir através de penhor de títulos de crédito, hipótese em que se estabelecerá apenas o valor global.
Lei nº 6.840, de 3 de Novembro de 1980Ementa Dispõe sobre títulos de crédito comercial e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.840, de 3 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.840
- Ano
- 1980
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