Art. 4 - A não identificação dos bens objeto da alienação fiduciária cedular não retira a eficácia da garantia, que incidirá sobre outros de mesmo gênero, quantidade e qualidade.
Lei nº 6.840, de 3 de Novembro de 1980Ementa Dispõe sobre títulos de crédito comercial e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.840, de 3 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.840
- Ano
- 1980
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