Art. 5 - Aplicam-se à Cédula de Crédito Comercial e à Nota de Crédito Comercial as normas do Decreto-lei nº 413, de 9 de janeiro 1969, inclusive quanto aos modelos anexos àquele diploma, respeitadas, em cada caso, a respectiva denominação e as disposições desta Lei.
Lei nº 6.840, de 3 de Novembro de 1980Ementa Dispõe sobre títulos de crédito comercial e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.840, de 3 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.840
- Ano
- 1980
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