Art. 1 - Os arts. 1º e 2º da Lei nº 6.511, de 19 de dezembro de 1977, ficam acrescidos de parágrafos únicos, com a seguinte redação: “Art. 1º .....................................................................................................................
Parágrafo único - As obras co-editadas pelo Instituto Nacional do Livro não poderão concorrer aos prêmios instituídos nesta Lei.