Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, do terreno com a área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), situado na Avenida Dr Aristeu Arruda, Loteamento Chucurus, naquele Município, doado à União através de Escritura de 1º de abril de 1976, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira dos Índios, no Livro 2-E, às fls. 87, matrícula nº 1.079, em 1º de agosto de 1977.
Lei nº 6.844, de 10 de Novembro de 1980Ementa Autoriza a reversão ao Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, do terreno que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.844, de 10 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.844
- Ano
- 1980
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