Art. 1 - Às classes integrantes da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, designada pelo código NM-1045 ou LT-NM-1045, correspondem as referências de vencimento ou salário por classe, estabelecidas no Anexo desta Lei.
Lei nº 6.849, de 12 de Novembro de 1980Ementa Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.849, de 12 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.849
- Ano
- 1980
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