Art. 2 - Somente poderão atingir Classe Especial, prevista no Anexo desta Lei, servidores em número não superior a 10% (dez por cento) da lotação global da categoria, de acordo com o que dispõe o parágrafo único do art. 7º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e legislação posterior.
Lei nº 6.849, de 12 de Novembro de 1980Ementa Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.849, de 12 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.849
- Ano
- 1980
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.