Art. 3 - O ingresso na Categoria Funcional de Agente de Vigilância far-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas e subseqüente habilitação em curso de formação profissional promovido pela Academia Nacional de Polícia, no regime jurídico da legislação trabalhista, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, exigindo-se, no ato da inscrição, comprovante de conclusão do ciclo ginasial ou 1º grau (8ª série).
Lei nº 6.849, de 12 de Novembro de 1980Ementa Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.849, de 12 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.849
- Ano
- 1980
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