Art. 2 - Fica acrescentado ao inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, o seguinte número 14: “Art. 167. ...................................................................................................................
I - .............................................................................................................................
II - ............................................................................................................................ 14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro.”