Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.851, de 17 de Novembro de 1980Ementa Altera dispositivos da Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.851, de 17 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.851
- Ano
- 1980
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