Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.857, de 19 de Novembro de 1980Ementa Acrescenta inciso ao artigo 4º, e alínea ao parágrafo único do artigo 8º, da Lei nº 5887, de 31 de maio de 1973, que altera disposições referentes ao regime jurídico do Diplomata, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.857, de 19 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.857
- Ano
- 1980
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.