Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 19 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO R. S. Guerreiro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.857, de 19 de Novembro de 1980Ementa Acrescenta inciso ao artigo 4º, e alínea ao parágrafo único do artigo 8º, da Lei nº 5887, de 31 de maio de 1973, que altera disposições referentes ao regime jurídico do Diplomata, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.857, de 19 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.857
- Ano
- 1980
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