Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 24 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO R. S. Guerreiro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.859, de 24 de Novembro de 1980Ementa Institui, no Ministério das Relações Exteriores, Quadro Especial integrado por diplomatas, nas condições que menciona.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 6.859, de 24 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.859
- Ano
- 1980
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