Art. 9 - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1981.
Lei nº 6.859, de 24 de Novembro de 1980Ementa Institui, no Ministério das Relações Exteriores, Quadro Especial integrado por diplomatas, nas condições que menciona.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.859, de 24 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.859
- Ano
- 1980
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