Art. 8 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Ministério das Relações Exteriores.
Lei nº 6.859, de 24 de Novembro de 1980Ementa Institui, no Ministério das Relações Exteriores, Quadro Especial integrado por diplomatas, nas condições que menciona.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.859, de 24 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.859
- Ano
- 1980
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