Art. 7 - O Poder Executivo é autorizado a suplementar as transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, utilizando como fonte a definida no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ficando dispensados os decretos de abertura de créditos nos casos em que a lei determina a entrega, de forma automática, do produto dessas receitas, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa no exercício.
Lei nº 6.867, de 3 de Dezembro de 1980Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1981.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.867, de 3 de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.867
- Ano
- 1980
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