Art. 8 - Os créditos especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 1980 e os extraordinários, quando reabertos na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.
Lei nº 6.867, de 3 de Dezembro de 1980Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1981.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.867, de 3 de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.867
- Ano
- 1980
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