Art. 2 - Havendo fundadas razões de dúvida quanto à veracidade da declaração, serão desde logo solicitadas ao interessado providências para que a mesma seja dirimida, anotando-se a circunstância.
Lei nº 6.868, de 3 de Dezembro de 1980Ementa Dispensa a apresentação dos documentos que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.868, de 3 de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.868
- Ano
- 1980
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