Art. 4 - Aplica-se à exigência da apresentação de atestado de bons antecedentes prevista no art. 380 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, o disposto no art. 1º desta Lei.
Lei nº 6.868, de 3 de Dezembro de 1980Ementa Dispensa a apresentação dos documentos que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.868, de 3 de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.868
- Ano
- 1980
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