Art. 9 - Serão extensivos à FUNCEP os privilégios da Fazenda Pública quanto à impenhorabilidade de bens, rendas e serviços, prazos processuais, ações especiais e executivas, juros e custas.
Lei nº 6.871, de 3 de Dezembro de 1980Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.871, de 3 de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.871
- Ano
- 1980
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