Art. 3 - É facultada ao assinante a divulgação do número de seu telefone em impressos particulares, anúncios através da imprensa, rádio e televisão e em publicações que não se caracterizem como listas telefônicas.
Lei nº 6.874, de 3 de Dezembro de 1980Ementa Atribui à empresa exploradora de serviços públicos de telecomunicações a edição de listas telefônicas.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.874, de 3 de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.874
- Ano
- 1980
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