Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada dentro de 120 (cento e vinte) dias.
Lei nº 6.874, de 3 de Dezembro de 1980Ementa Atribui à empresa exploradora de serviços públicos de telecomunicações a edição de listas telefônicas.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.874, de 3 de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.874
- Ano
- 1980
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