Art. 4 - As atividades de Sociólogo serão exercidas na forma de contrato de trabalho, regido pela Consolidação das Leis do trabalho, em regime do Estatuto dos Funcionários Públicos, ou como atividade autônoma.
Lei nº 6.888, de 10 de Dezembro de 1980Ementa Dispõe sobre o exercício da profissão de Sociólogo e dá outras providências
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.888, de 10 de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.888
- Ano
- 1980
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