Art. 5 - O Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor.
Parágrafo único - O Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento.