Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, as ações representativas do capital social da Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT pertencente ao Município de Ponta Grossa, no Estado do Paraná.
Lei nº 6.892, de 11 de Dezembro de 1980Ementa Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ações da Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.892, de 11 de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.892
- Ano
- 1980
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.