Art. 3 - O preço a ser ofertado, inclusive para imissão provisória na posse das ações desapropriadas, será calculado pelo critério de seu valor patrimonial.
Lei nº 6.892, de 11 de Dezembro de 1980Ementa Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ações da Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.892, de 11 de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.892
- Ano
- 1980
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