Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.895, de 17 de Dezembro de 1980Ementa Dá nova redação aos arts. 184 e 186 do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.895, de 17 de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.895
- Ano
- 1980
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