Art. 1 - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios poderá promover concurso apenas para o preenchimento dos cargos de Juiz de Direito dos Territórios, até serem preenchidas as vagas atualmente existentes.
Lei nº 6.896, de 30 de Março de 1981Ementa Dispõe sobre o provimento de cargos de Juiz de Direito dos Territórios, nas condições que menciona, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.896, de 30 de Março de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.896
- Ano
- 1981
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