Art. 2 - A remoção de que trata o art. 50 da Lei nº 6.750, de 10 de dezembro de 1979, somente será permitida após 3 (três) anos de efetivo exercício dos aprovados no concurso de que trata o artigo anterior.
Lei nº 6.896, de 30 de Março de 1981Ementa Dispõe sobre o provimento de cargos de Juiz de Direito dos Territórios, nas condições que menciona, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.896, de 30 de Março de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.896
- Ano
- 1981
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