Art. 2 - O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentará a forma pela qual será efetuado o cálculo da correção monetária.
Lei nº 6.899, de 8 de Abril de 1981Ementa Determina a aplicação da correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.899, de 8 de Abril de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.899
- Ano
- 1981
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