Art. 2 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.
Lei nº 6.901, de 14 de Abril de 1981Ementa Torna obrigatório o uso de dístico, recomendando a eliminação das embalagens de comercialização após sua utilização.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.901, de 14 de Abril de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.901
- Ano
- 1981
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