Art. 3 - Após a efetivação das medidas a que se refere o artigo anterior, poderão ser incluídos servidores não integrantes do Plano de Classificação de Cargos admitidos até 31 de dezembro de 1980, para desempenho das atividades específicas do Grupo de que trata esta Lei.
Lei nº 6.906, de 11 de Maio de 1981Ementa Fixa os valores de vencimentos ou salário do Grupo-Atividades Aeroespaciais do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.906, de 11 de Maio de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.906
- Ano
- 1981
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