Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.911, de 27 de Maio de 1981Ementa Acrescenta parágrafo ao art. 13 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, que cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.911, de 27 de Maio de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.911
- Ano
- 1981
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