Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República. joão figueiredo Mário David Andreazza ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.911, de 27 de Maio de 1981Ementa Acrescenta parágrafo ao art. 13 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, que cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.911, de 27 de Maio de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.911
- Ano
- 1981
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