Art. 2 - Os cargos em comissão criados por esta Lei, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TRT.2ª-DAS-100, serão posicionados na respectiva escala de níveis por ato da Presidência do Tribunal, observado o disposto no art. 1º da Lei nº 6.075, de 10 de julho de 1974.
Lei nº 6.912, de 27 de Maio de 1981Ementa Cria cargos em comissão e efetivos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.912, de 27 de Maio de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.912
- Ano
- 1981
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