Art. 3 - A distribuição dos cargos efetivos por classes e referências será realizada por ato da Presidência do Tribunal, cumpridos os percentuais de lotação fixados pela legislação vigente.
Lei nº 6.912, de 27 de Maio de 1981Ementa Cria cargos em comissão e efetivos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.912, de 27 de Maio de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.912
- Ano
- 1981
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