Art. 4 - O provimento de 31 (trinta e um) dos 74 (setenta e quatro) cargos de Atendente Judiciário, código TRT.2ª-AJ-025, ora criados, fica condicionado à vacância e extinção determinadas pela Lei nº 4.067, de 5 de junho de 1962, de 31 (trinta e um) cargos de Servente que foram, posteriormente, transformados em cargos de Atendente Judiciário, nominalmente identificáveis.
Lei nº 6.912, de 27 de Maio de 1981Ementa Cria cargos em comissão e efetivos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.912, de 27 de Maio de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.912
- Ano
- 1981
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