Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.917, de 1º de Junho de 1981Ementa Autoriza a reversão ao Município de Pinheiro, Estado do Maranhão, do terreno que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.917, de 1º de Junho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.917
- Ano
- 1981
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