Art. 20 - Findo o estágio a que se refere o artigo anterior, os que forem declarados aptos por ato do Ministro da respectiva Força serão incluídos no Quadro de Capelães Militares da Ativa, no posto de 2º Tenente.
Lei nº 6.923, de 29 de Junho de 1981Ementa Dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.
Legislacao
Art. 20 do Lei nº 6.923, de 29 de Junho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.923
- Ano
- 1981
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