Art. 7 - As Subchefias correspondentes aos Distritos e Comandos Navais, Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, Comando-em-Chefe da Esquadra, Comandos de Exércitos e Militares de Área, e Comandos Aéreos Regionais serão exercidas por Oficiais Superiores Capelães.
Lei nº 6.923, de 29 de Junho de 1981Ementa Dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.923, de 29 de Junho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.923
- Ano
- 1981
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