Art. 1 - Os arts. 2º, 4º e 5º do Decreto-lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, que dispõe sobre o processo de ratificação das concessões e alienações de terras devolutas na Faixa de Fronteiras e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Compete ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, através da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, efetivar a ratificação, de ofício ou a requerimento da parte interessada.
Lei nº 6.925, de 29 de Junho de 1981Ementa Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.925, de 29 de Junho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.925
- Ano
- 1981
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