Art. 2 - O art. 7º do Decreto-lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: “Parágrafo único - Dependerá de prévia aprovação do Senado Federal a ratificação das alienações ou concessões de terras públicas com área superior às limitações constitucionais a que se refere este artigo.”
Lei nº 6.925, de 29 de Junho de 1981Ementa Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.925, de 29 de Junho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.925
- Ano
- 1981
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.