Art. 3 - É o INCRA autorizado a doar, nas condições estipuladas pela Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, aos Municípios situados na Faixa de Fronteira, não abrangidos por aquela Lei, porções de terras devolutas ou de terras a qualquer título incorporadas ao seu patrimônio, que se destinem à expansão ou implantação de cidades, vilas e povoados, segundo o interesse das administrações municipais.
Lei nº 6.925, de 29 de Junho de 1981Ementa Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.925, de 29 de Junho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.925
- Ano
- 1981
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